Segundo o Tribunal de Justiça de Roraima "TJ/RR", o julgamento é inédito no Brasil, pois ocorre em área indígena e o Jurí é composto exclusivamente por índios. Desde que o caso chegou a público a defesa foi afirmou que o crime foi motivado pela crença dos Réus de que a vitíma ANTONIO ALVINO PEREIRA estava 'denominada'. pelo espiríto da entidade maligna 'Canaimé'. O Jurí que aconteceu de forma tranquila pela manhã, ficou tenso durante o depoimento de Elzio.
Ao ser perguntado por qual motivo desferiu um golpe de faca contra a vitíma Elzio respondeu que o fez 'porque foi ameaçado'. O Promotor do caso Diego Oquendo, questionou Elzio sobre a tese do 'Canaimé'. O Réu foi orientado por seu advogado a não responder mais pergunta. Diante disso, a promotora se recusou a fazer novos questionamentos e o depoimento de Elzio foi encerrado.
Durante a oitiva do segundo Réu, Valdemir da Silva Lopes, ele esclareceu que estava com seu irmão e um terceiro homem, que é testemunha ocular do fato, no bar onde o crime ocorreu, ele afirmou que a vitíma chegou "puxando conversa" é que a mesma mantinha "postura agressiva". no depoimento, Valdemir afirmou que a Vitíma havia dito ao terceiro homem que "matava crianças, oque teria gerado desconfiança nos irmãos". Valdemir relatou ainda durante o depoimento que cerca de um mês antes da tentativa de homicidio, um lider indígena e uma criança havia sido assassinado pelo 'Canaimé', pois, segundo ele tinha marcas no percoço e folhas na gargantas, algo caracteristico da entidade, conforme a crença dos indígenas, diante da informação do homem que Antônio Pereira seria um Assassino, os irmão concluiram que a vitíma estava dominada pelo espiríto maligno e o atacram com uma faca. Encerrando o depoimento dos Réus, o Jurí seguiu com os debates do Ministério Público de Roraima e da defesa dos acusados da tentativa de homicidios.
JULGAMENTO
30 indígenas, sendo 5 suplentes, das étnias macuxi, ingaricó, Patamona e Taurepang foram escolhidos para participarem do Jurí e na manhã desta quinta, 7 foram sorteados para compôr o quadro de jurados. Segundo o Juíz responsável pelo caso, Aluízio Ferreira os lideres indígenas da região se reuniram em assembléia e optaram junto pelo jurí popular. "em dezembro do ano passado, pelo menos 270 foram favorávelis a Audiência, a realização do Jurí é resultado de uma escolha coletiva, não é etnocentrismo ou imposição.
O júri foi presidido pelo juiz Aluízio Ferreira Vieira, titular da comarca de Pacaraima, na acusação o promotor Carlos Paixão e na defesa dos réus o defensor público José João e a advogada Thaís Lutterback. O corpo de jurado foi composto por indígenas da região, por ordem de sorteio.
A sessão que começou às 9 horas terminou às 23 horas, e resultou na absolvição do réu ELZIO.S e a pena de reclusão de três meses por lesão corporal leve do réu ALVINO.L, e responderá o processo em liberdade.
O juiz Aluízio Ferreira Vieira, diz que decidiu junto com a comunidade levar o julgamento para dentro da terra indígena, no intuito de respeitar a tradição cultural dos indígenas.
“Por ser um crime doloso contra a vida seria levado a julgamento por um júri popular na sede de Pacaraima, com jurados não índios. No entanto, verificando o mérito do processo propriamente dito, e também a razão alegada pelos réus para praticar a tentativa de homicídio contra outro indígena, decidimos faz o júri dentro da comunidade, com todo corpo de jurados composto por índios”, disse o magistrado.
Segundo o coordenador das Serras Zedoeli Alexandre o júri foi definido em parceria com o Tribunal de Justiça de Roraima e várias lideranças indígenas para que a sessão acontecesse dentro de uma terra indígena. Para ele, o julgamento “conforme a lei dos brancos” reforçará a importância da forma de justiça dos indígenas que não buscam só a punição dos agressores, mas também para que essa pessoa não ofereça mais riscos à comunidade.
“Nós queremos nossa autonomia e que a nossa lei seja respeitada, pois, nas comunidades indígenas quem agride outra pessoa ou comete algum crime, além de ser punido, tentamos recuperá-lo com trabalhos comunitários e até mesmo, se for o caso, o banimento da comunidade, além do afastamento da família que pode durar anos”.
De acordo com o coordenador, essa forma de julgamento e punição está prevista no artigo 231 da Constituição Brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) “ é uma reivindicação antiga dos indígenas ao Governo Federal e a Justiça Brasileira para reconhecer as formas indígenas de julgamento e punição”, pontuou Zedoeli.
A princípio, o crime divulgado na mídia foi relacionado ao Canaimé, no qual a vítima figurava como se fosse essa entidade que é conhecida pelos indígenas como muito brava e perigosa que se manifesta geralmente por meio de animais ou até mesmo pessoas estranhas. O que durante o julgamento foi descartado tanto pela defesa, quanto pela acusação.
O promotor de Justiça Carlos Paixão disse que vai recorrer da decisão e questionou a escolha dos jurados e destacou ainda, que utilizar a absolvição com o argumento de Canaimé abre precedentes para outros crimes.
“Absolver pessoas que matam utilizando a figura do canaimé vai autorizar que outros criminosos mantenham essa questão dizendo que foi por culpa do canaimé, e isso é muito subjetivo”, enfatizou.
Para o tuxaua do Maturuca e assessor dos tuxauas da região das Serras, Jaci de Souza esse crime específico não está relacionado ao Canaimé e sim ao consumo de álcool pelos envolvidos e segundo ele é necessária maior fiscalização dos órgãos competentes para coibir essa prática.
“Já denunciamos há anos a preocupação quanto à venda bebida alcoólica nos bares do município do Uiramutã para os indígenas, pois se bebida fizesse bem, isso não teria acontecido. Vivemos numa região que faz fronteira com a Guiana e outra coisa que nos preocupa também é à entrada de drogas na região”, frisou.
CANAIME
Segundo a Antropóloga Leda Litão Martins, 'Canaimé' é um ser maligno. "é uma entidade muito poderosa que tem corpo fisíco e pode viajar longas distâncias. Uma pessoa pode ser ou pode virar um Canaimé. Ninguém conhece o Canaimé, ou você é ele ou você é "vitíma" dele, explicou.
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FONTE: G1/RR
RÁDIO MONTE RORAIMA
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